MÃE!!!

Ela era uma Rosa
A vida não pára!
Paciência
Lenine
Mesmo quando tudo pede
Um pouco mais de calma
Até quando o corpo pede
Um pouco mais de alma
A vida não para...
Enquanto o tempo
Acelera e pede pressa
Eu me recuso faço hora
Vou na valsa
A vida é tão rara...
Enquanto todo mundo
Espera a cura do mal
E a loucura finge
Que isso tudo é normal
Eu finjo ter paciência...
O mundo vai girando
Cada vez mais veloz
A gente espera do mundo
E o mundo espera de nós
Um pouco mais de paciência...
Será que é tempo
Que lhe falta para perceber?
Será que temos esse tempo
Para perder?
E quem quer saber?
A vida é tão rara
Tão rara...
Mesmo quando tudo pede
Um pouco mais de calma
Até quando o corpo pede
Um pouco mais de alma
Eu sei, a vida não para
A vida não para não...
Será que é tempo
Que lhe falta para perceber?
Será que temos esse tempo
Para perder?
E quem quer saber?
A vida é tão rara
Tão rara...
Mesmo quando tudo pede
Um pouco mais de calma
Até quando o corpo pede
Um pouco mais de alma
Eu sei, a vida não para
A vida não para...
A vida não para...
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terça-feira, 17 de abril de 2012
Novas medidas ao seguro desemprego
Com a entrada do novo decreto, o trabalhador que solicitar o benefício três vezes em um período de dez anos, só poderá receber o seguro-desemprego novamente, se frequentar um curso de formação continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas, habilitados pelo MEC (Ministério da Educação).
De acordo com a publicação, os cursos serão ofertados por meio da Bolsa-Formação Trabalhador, que faz parte do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego).
Isenção
Em alguns casos, o trabalhador poderá ser dispensado da obrigatoriedade de frenquentar o curso, como na inexistência de oferta de curso compatível com o perfil do trabalhador no município ou região metropolitana que reside.
Também estarão isentos da obrigatoriedade, os trabalhadores que apresentarem um comprovante de matrícula em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional com carga horária igual ou superior a 160 horas.
Cancelamento do benefício
O trabalhador também ficará suscetível ao cancelamento do benefício quando se recusar a realizar a pré-matrícula no curso de formação profissional ou não efetivar a matrícula no prazo estabelecido.
Também será cancelado o seguro-desemprego dos trabalhadores que deixarem de frequentar o curso que estiverem matriculados.
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